Apelação Cível nº 07434504920228020001
Processo nº 0743450-49.2022.8.02.0001
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0743450-49.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - votos, CONHECER do recurso; e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença combatida, apenas para majorar os honorários sucumbenciais para o valor de R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), metade do salário mínimo vigente, em favor da Defensoria Pública Estadual, a fim de atender ao disposto nos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC/15, e Deliberação Administrativa de 05/04/2021, da Seção Especializada Cível desta Corte de Justiça, valor este que deve ser revertido ao FUNDEPAL - Fundo de Desenvolvimento e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS PARA METADE DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, A FIM DE ATENDER AO DISPOSTO NOS §§ 2º E 8º DO ART. 85 DO CPC/15, E DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 05/04/2021, DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO UNÂNIME.I. CASO EM EXAME:1.APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO COMINATÓRIA, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO: FACECTOMIA COM IMPLANTE DE LENTE INTRAOCULAR.1.1. O PEDIDO RECURSAL LIMITOU-SE À MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS DEVEM SER MAJORADOS, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC/2015, E AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DESTA CORTE.III. RAZÕES DE DECIDIR:3.A DEFENSORIA PÚBLICA POSSUI DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, INCLUSIVE QUANDO ATUANTE CONTRA ENTE PÚBLICO AO QUAL PERTENÇA, NOS TERMOS DO ART.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Apelação Cível · Processo nº 0743450-49.2022.8.02.0001 · 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça · julgado em 06/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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