Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 07025967120268020001
Processo nº 0702596-71.2026.8.02.0001
Foro de Maceió - 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702596-71.2026.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Psicológica contra a Mulher - DISPOSITIVO Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ante a não comprovação da existência da probabilidade do direito no caso relatado pela interessada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes por meio da DPE, além do Ministério Público. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos. Maceió, datado eletronicamente. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Alagoas · Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal · Processo nº 0702596-71.2026.8.02.0001 · Foro de Maceió - 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital · julgado em 20/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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