TJGOImprocedenteJulgamento: 05/05/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 52777435520238090011

Processo nº 5277743-55.2023.8.09.0011

2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Assuntos (classificação CNJ)

Violência Doméstica Contra a Mulher · Violência Psicológica contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

Comarca de Aparecida de Goiânia

2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar

juizadovdfmaparecida@tjgo.jus.br

Autos nº 5277743-55.2023.8.09.0011

S E N T E N Ç A

1. Relatório:

Tratam os presentes autos de Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de JULIANO TADEU MOREIRA CARDOSO, imputando-lhe a prática do delito descrito no art. 147-B do Código Penal, na forma da Lei n° 11.340/06.

Narra a denúncia que:

“(…) Extrai-se dos autos que, nos meses de agosto de 2021 a setembro de 2022, na Rua das Hortênsias, Qd. 37, Lt. 08, Expansul, Aparecida de Goiânia-GO, o denunciado, ciente da ilicitude e reprovabilidade da sua conduta, causou dano emocional à vítima, Julia da Silva Moreira, sua ex-companheira, perturbando seu pleno desenvolvimento mediante isolamento e humilhação, causando prejuízo à sua saúde psicológica. Infere-se da documentação encartada no caderno investigativo que a vítima manteve relacionamento amoroso com o denunciado durante 01 (um) ano e não tiveram filhos advindos desta relação. Depreende-se, ademais, que ao longo do relacionamento, o denunciado apresentou ser uma pessoa agressiva. Segundo apurado, no período acima descrito, o denunciado, por diversas vezes, telefonava para a vítima, bem como mencionava que recebia mensagens de outras mulheres pedindo para manter relação sexual com ele, além de enviar fotos de mulheres mais jovens e nuas para a vítima, com o intento de provocar-lhe ciúmes. Apurou-se, ainda, que a vítima se sentia ofendida e menosprezada com as mencionadas condutas perpetradas pelo denunciado. Consta que no mês de agosto de 2021, o denunciado expôs seus fetiches para a vítima, ocasião em que pediu a ela, mediante chantagem emocional, para realizá-los. Obtempera-se que a vítima manteve relação sexual com outros homens a pedido do denunciado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 5277743-55.2023.8.09.0011 · 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher · julgado em 05/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Violência Doméstica Contra a Mulher

69% procedente1% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 235 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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