TJGOImprocedenteJulgamento: 29/09/2023

Ação Penal - Procedimento Sumário nº 56521610220238090168

Processo nº 5652161-02.2023.8.09.0168

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Assuntos (classificação CNJ)

Violência Doméstica Contra a Mulher · Violência Psicológica contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Data: 13 de agosto de 2025 Horário: 17:00

Autos: 5652161-02.2023.8.09.0168

Juiz de Direito: Dr. Pedro Ricardo Morello Brendolan

Acusado: Daniel Ribeiro De Ávila

Advogado do acusado: Dr. José Carlos Ferreira Mendes

Vítima: Patrícia Israel De Oliveira Ávila

Promotor de Justiça: Dra. Tamara Andreia

Aos 13 do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (13/08/2025), às 17:00, nesta cidade e Comarca de Águas Lindas de Goiás, no Edifício do Fórum, onde se achava presente eu, Guilherme Augusto Coelho Borges, Assistente de Juiz de Direito, sob a presidência do MM Juiz de Direito, Dr. PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN, com a utilização do sistema de videoconferências disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom). Presente na sala, o representante do Ministério e o acusado, acompanhado do advogado. Iniciada a audiência, colheu-se o depoimento pessoal da vítima. Em seguida, realizou-se o interrogatório do acusado. As partes apresentaram alegações finais orais pela absolvição. Por fim, o MM Juiz de Direito proferiu a seguinte sentença:

Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de Daniel Ribeiro de Ávila, pela suposta prática da conduta tipificada artigo 147-B, c/c art. 61, inciso II, alínea "f", ambos do Código Penal, no contexto do artigos 5º, inciso III, e art. 7º, incisos II e V da Lei 11.340/06.

Narra a denúncia que o casal possuía uma empresa, na qual a parte financeira era administrada pelo denunciado. Todavia, ele não repassava as informações desde departamento para a vítima, controlando as saídas de dinheiro e não facilitando que a vítima tenha a posse do dinheiro.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Sumário · Processo nº 5652161-02.2023.8.09.0168 · Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher · julgado em 29/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Violência Doméstica Contra a Mulher

69% procedente1% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 235 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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