TJALProcedenteJulgamento: 20/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07018973820258020091

Processo nº 0701897-38.2025.8.02.0091

Foro de Maceió - 1º Juizado Especial Cível da Capital

Assuntos (classificação CNJ)

Irregularidade no atendimento · Vendas casadas · Cartão de Crédito · Oferta e Publicidade · Dever de Informação

Inteiro teor — prévia

ADV: GUSTAVO HENRIQUE GOMES VIEIRA (OAB 8005/AL), ADV: DIEGO ELIAS SANTOS DE SOUZA (OAB 8973/AL), ADV: JÚLIO CÉSAR GOULART LANES (OAB 9340A/AL), ADV: ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO (OAB 384712/SP) - Processo 0701897-38.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - B0 - Isto posto, com fulcro nos art.5º, Ve Xda CF/1988, arts. 186e927doCC/2002c/c arts. 6º - IV e VI, 14, § 1º - I e II e 39, I e III, do CPDC, julgo PROCEDENTEa presente ação,condenandoas demandadas LOJAS RENNER S.A. e PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS, solidariamente, a restituirem à demandante o valor que esta pagou indevidamente pelos seguros não solicitados e nem autorizados, a saber: R$ 211,00 (duzentos e onze reais) que, em dobro, perfaz a importância de R$ 422,00 (quatrocentos e vinte e dois reais).Condeno-as, ainda,a pagarem à demandante o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, impondo-lhe cobrança de seguro, sem a solicitação nem autorização da demandante, caracterizando um verdadeiro confisco em seu patrimônio financeiro.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0701897-38.2025.8.02.0091 · Foro de Maceió - 1º Juizado Especial Cível da Capital · julgado em 20/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Irregularidade no atendimento

50% procedente2% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 1.188 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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