TJALProcedenteJulgamento: 18/12/2024

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 07010115420248020356

Processo nº 0701011-54.2024.8.02.0356

Foro de União dos Palmares - 3ª Vara Criminal de União dos Palmares

Assuntos (classificação CNJ)

Desobediência · Crimes de Trânsito · Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor por Funcionário Público · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

ADV: PAULO FARIA ALMEIDA NETO (OAB 8823/AL) - Processo 0701011-54.2024.8.02.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DENUNCIDO: B1Wilson da Silva BezerraB0 - 120. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na denúncia para CONDENAR o réu Wilson da Silva Bezerra nas penas dos crimes previstos no art. 330, caput, art. 311, caput, art. 180, caput, todos do Código Penal, art. 311 do Código de Trânsito e o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em concurso material (art. 69 do Código Penal). 121. Por tal razão, passo a dosar a pena a lhe ser aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68 do Código Penal e, quando necessário, ao que dispõe a lei 11.343/06 e o Código de Trânsito. 4 DOSIMETRIA 4.1 CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS / PENA BASE 122. Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denoto que o réu agiu com culpabilidade que ultrapassa o necessário ao cometimento do delito no tocante a todos os crimes. Quanto ao tráfico, observo que houve o transporte de droga com a transposição de fronteiras municipais. Ademais, o acusado utilizou-se de rodovia federal para transporte de entorpecente. Por fim, consigno que o acusado expôs sua companheira e filho de tenra idade aos riscos da traficância. Quanto ao delito do art. 311 do Código de Trânsito, observo que o acusado expôs a risco, além de outros passageiros, veículos e transeuntes, sua própria companheira e filho de tenra idade. Quanto ao crime de adulteração, observo que vários itens do veículo encontravam-se adulterados. Quanto ao crime de receptação, observo que o veículo era de alto valor (Toyota Hilux). Quanto ao crime de desobediência, verifico que o acusado desobedeceu a ordem de parada lançada por dois Policiais Rodoviários Federais.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Alagoas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0701011-54.2024.8.02.0356 · Foro de União dos Palmares - 3ª Vara Criminal de União dos Palmares · julgado em 18/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de Trânsito

83% procedente1% parcialmente procedente16% improcedente

Calculado de 150 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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