STJParcialmente procedenteJulgamento: 14/11/2024

Recurso Especial nº 00002943020198160078

Processo nº 0000294-30.2019.8.16.0078

Superior Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes do Sistema Nacional de Armas · Desobediência

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA CRIMINAL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer, 94 - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.280-000 - Fone: (43) 3572-8190 - E-mail: cur-ju-ecr@tjpr.jus.br Processo: 0000294-30.2019.8.16.0078 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 14/02/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): GISELE RIBEIRO BRAGA DA SILVA SANDRO GERALDO DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO. O Ministério Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia com lastro no Inquérito Policial n. º 30.556/2019 da 57ª DP de Curiúva/PR (mov. 28.1) contra GISELE RIBEIRO BRAGA DA SILVA, brasileira, nascida em 27.02.1978, inscrita no Registro Geral – RG n. º 10.247.969-6/PR, filha de Elisabeth Malimpensa Ribeiro Braga e José Roberto Ribeiro Braga; e SANDRO GERALDO DA SILVA, brasileiro, nascido em 08.12.1972, inscrito no Registro Geral – RG n. º 4.545.660-9/Pr, filho de Roseli da Silva, imputando-lhe a seguinte conduta: FATO 01 “No dia 14 de fevereiro de 2019, aproximadamente às 11h30min, na rodovia PR 160, nesta Comarca de Curiúva/PR, os denunciados GISELE RIBEIRO BRAGA DA SILVA e SANDRO GERALDO DA SILVA, dolosamente, com vontades livres e cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, em concurso de pessoas e unidade de desígnios, um aderindo à conduta do outro, possuíam artefato explosivo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, consistente em duas embalagens de substâncias granuladas utilizadas para confecção de artefatos explosivos, pesando aproximadamente 44,8 kg, conforme Relação de Objetos de fl.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0000294-30.2019.8.16.0078 · Superior Tribunal de Justiça · julgado em 14/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes do Sistema Nacional de Armas

71% procedente3% parcialmente procedente27% improcedente

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