STJImprocedenteJulgamento: 11/02/2026

Recurso Especial nº 50362010920218210001

Processo nº 5036201-09.2021.8.21.0001

GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins · Crimes do Sistema Nacional de Armas

Inteiro teor — prévia

REsp 2258137/RS (2026/0046946-7)

RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS

DECISÃO

Trata-se de recurso especial (e-STJ, fls. 211-223) interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (e-STJ, fls. 178-185). Em suas razões recursais, aponta violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal e artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. O órgão ministerial sustenta que o Tribunal de origem incorreu em negativa de vigência à norma processual penal por persistir em omissão relevante. Argumenta que a Corte local não enfrentou elementos fáticos incontroversos aptos a demonstrar a dedicação do réu a atividades criminosas, mesmo após a provocação por meio de aclaratórios. Afirma que a apreensão de 524g de cocaína (791 pinos), 146g de crack (395 porções) e 315g de maconha (272 porções), tudo fracionado para venda, aliada à posse de arma de fogo e balança de precisão, constitui prova idônea do profissionalismo delitivo, o que impediria a concessão do privilégio. Requer o afastamento da causa de diminuição da pena ou, de forma subsidiária, a nulidade da decisão que rejeitou os embargos para que outra seja proferida com o efetivo enfrentamento das provas. Com contrarrazões apresentadas pela defesa (e-STJ, fls. 224-229), o recurso especial foi admitido na origem (e-STJ, fls. 230-233). Remetidos os autos a esta Corte Superior, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso (e-STJ, fls. 241-244). É o relatório. Decido. O réu Ruan Vitor Dornelles Franca teve condenação imposta como incurso no artigo 33, caput, da Lei n.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5036201-09.2021.8.21.0001 · GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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