Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50081734720258010001
Processo nº 5008173-47.2025.8.01.0001
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Autos: 5008173-47.2025.8.01.0001 Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ADVOGADO(A) : MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB AC003232)
ADVOGADO(A) : FELIPE DA SILVA SOARES (OAB AC006082)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB AC006001)
ADVOGADO(A) : MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB AC003232)
ADVOGADO(A) : FELIPE DA SILVA SOARES (OAB AC006082)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB AC006001)
ADVOGADO(A) : MARCELO NERI LEITE (OAB AC003887)
SENTENÇA
Diante do exposto, rejeito os intitulados embargos declaratórios. No tocante ao pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios, indeferido. Embora rejeitados, os embargos foram opostos no exercício regular do direito de defesa, não se evidenciando, no caso concreto, intuito manifestamente procrastinatório apto a justificar a sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem honorários, de acordo com o artigo 55, da LJE. P. R. I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5008173-47.2025.8.01.0001 · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · julgado em 10/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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