Cumprimento de sentença nº 07045521020248010070
Processo nº 0704552-10.2024.8.01.0070
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP), João Thomaz P. Gondim (OAB 5760/AC) Processo 0704552-10.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ederal n.º 9.099/95 (LJE); JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora VINICIUS BESERRA BENNESBY, para que a ré MERCADO LIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e AGP TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA DO BRASIL, pague a parte autora, a título de indenização por DANO MORAL, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigidosmonetariamente pelo INPC (IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento danoso; Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95). Submeto à apreciação da MM. Juíza Togada. Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 202-203). Contudo, fixo os danos morais em R$ 2.000,00, que entendo razoável ao caso concreto, devendo tal valor ser suportado de forma solidária pelas partes demandada. Ademais, ressalto que a data do evento danoso é 22.06.2024, conforme documento de p. 32.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Acre · Cumprimento de sentença · Processo nº 0704552-10.2024.8.01.0070 · 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco · julgado em 22/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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