STMProcedenteJulgamento: 11/02/2022

Apelação Criminal nº 70000877220227000000

Processo nº 7000087-72.2022.7.00.0000

Sec Gab Min José Barroso Filho

Peculato-furto · Estado de Necessidade exculpante · Desclassificação · Penas do Código Penal Militar · Suspensão Condicional da Pena · Princípio da Insignificância
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Como os tribunais decidem: Peculato-furto

55% procedente0% parcialmente procedente42% improcedente

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