Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 52348052620258217000
Processo nº 5234805-26.2025.8.21.7000
Superior Tribunal de Justiça
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RHC 225615/RS (2025/0404493-3)
RELATORA : MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, em favor de SHEILA ROSA TAVARES, contra acórdão assim ementado (HC n. 5234805-26.2025.8.21.7000 - fls. 53-54):
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1. Habeas Corpus impetrado em favor da paciente que teve sua prisão preventiva decretada nos autos do processo nº 5000792-87.2025.8.21.0079, pela suposta prática dos crimes de estelionato, organização criminosa e lavagem de capitais, em concurso de pessoas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com fundamento no art. 318, V, do CPP, em razão de a paciente ser mãe de criança de 6 anos de idade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, prevista no art. 318, V, do CPP, não é automática, devendo ser analisada caso a caso, considerando as peculiaridades da situação concreta. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC coletivo nº 143.641/SP, estabeleceu que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não se aplica em situações excepcionalíssimas, as quais devem ser devidamente fundamentadas. 3. No caso em análise, configura-se situação excepcionalíssima que justifica a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta, com indícios de habitualidade delitiva e modus operandi complexo e bem estruturado. 4. A paciente não comprovou, de forma inequívoca, ser a única responsável pelos cuidados da filha, não tendo demonstrado a inexistência de outros familiares que possam assumir temporariamente essa responsabilidade. 5. Diferentemente do caso da corré, que possuía uma filha de um ano de idade ainda em fase de amamentação, a filha da paciente já conta com 6 anos de idade, não necessitando dos cuidados maternos de forma tão premente. 6.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 5234805-26.2025.8.21.7000 · Superior Tribunal de Justiça · julgado em 15/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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