STJParcialmente procedenteJulgamento: 15/05/2025

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 51333228520258090177

Processo nº 5133322-85.2025.8.09.0177

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Desacato · Calúnia · Ausência de Fundamentação · Trancamento · Extinção da Punibilidade · Cerceamento de Defesa
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Como os tribunais decidem: Desacato

58% procedente6% parcialmente procedente35% improcedente

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