STJParcialmente procedenteJulgamento: 26/04/2024

Recurso Especial nº 50351418220208240023

Processo nº 5035141-82.2020.8.24.0023

GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Assuntos (classificação CNJ)

Erro Médico · Erro Médico · Dever de Informação · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

REsp 2139877/SC (2024/0150726-0)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

OUTRO NOME : ULTRALITHO CENTRO MÉDICO

ANA MARIA GARCIA - SC048474

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5035141-82.2020.8.24.0023 · GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · julgado em 26/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Erro Médico

40% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 173 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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