Recurso Especial nº 50035828520244020000
Processo nº 5003582-85.2024.4.02.0000
GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÃALVES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2159031/RJ (2024/0270325-3)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
OUTRO NOME : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO –SINTUFRJ
MAURO ALBANO PIMENTA - RJ075005
CARLOS HEVERTTON SILVA BERNARDO - RJ176487
ADVOGADOS & ASSOCIADOS
GUSTAVO DE FIGUEIREDO AMORIM - RJ202105
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, com fundamento no artigo 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, assim ementado (fls. 63-64):
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. CÁLCULOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO DESPROVIDO. - Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de liquidação por arbitramento, acolheu os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de Primeiro Grau, encartados no Evento 109, do feito de origem. - O Julgador de primeira instância pontuou que, in casu, os exequentes, ora agravados, postulam o pagamento da quantia equivalente a R$ 30.131,29, ao passo que a UFRJ, ora agravante, afirma que não teriam sido abatidos os valores pagos na via administrativa.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5003582-85.2024.4.02.0000 · GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÃALVES · julgado em 22/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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