TJMGImprocedenteJulgamento: 27/05/2026

Recurso Especial nº 40028010720258130000

Processo nº 4002801-07.2025.8.13.0000

Gabinete da 1ª Vice-Presidência

Assuntos (classificação CNJ)

Índice da URV Lei 8.880/1994

Inteiro teor — prévia

Embargante(s) - JULIANY FRANCA VIEIRA MARQUES GOUVEA; LYCIA DE FREITAS GOUVEA LOPES; Embargado(a)(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Relator - Des(a). Márcio Idalmo Santos Miranda A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - GUILHERME RENAULT DINIZ, HELIO BATISTA BOLOGNANI, HELIO BATISTA BOLOGNANI, MARCIO HELENO DA SILVA CARIA, OTAVIO AUGUSTO DAYRELL DE MOURA, OTAVIO AUGUSTO DAYRELL DE MOURA.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · Recurso Especial · Processo nº 4002801-07.2025.8.13.0000 · Gabinete da 1ª Vice-Presidência · julgado em 27/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice da URV Lei 8.880/1994

40% procedente5% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 109 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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