STJProcedenteJulgamento: 26/02/2024

Recurso Especial nº 15071903220238260228

Processo nº 1507190-32.2023.8.26.0228

Superior Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo Majorado · Receptação

Inteiro teor — prévia

REsp 2125336/SP (2024/0055790-6)

RELATOR : MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)

THAIS MOTA LIMA VALLE - DEFENSORA PÚBLICA

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por DANIEL DE LIMA SILVA contra acórdão assim ementado (fls. 233): ROUBO MAJORADO e RECEPTAÇÃO - Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão do réu corroborada pelas declarações das vítimas e depoimentos dos policiais militares, tudo em harmonia com o conjunto probatório - Roubo praticado em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo - Condenação mantida. PENAS E REGIME DE CUMPRIMENTO - Bases nos mínimos - Menoridade relativa e confissão espontânea. Atenuantes inócuas (Súmula nº 231 do STJ) - Duas causas de aumento do roubo (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Acréscimos nos coeficientes de 1/3 e 2/3. Faculdade do julgador (CP, artigo 68, parágrafo único) - Continuidade delitiva. Cinco delitos de roubo. Aplicado o percentual de 1/3 - Concurso material - Regime inicial fechado - Detração penal. Indireta progressão de regime. Necessidade de análise dos requisitos objetivo e subjetivo. Competência do Juízo das Execuções - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (CP, artigo 44, I) - Prequestionamento - Apelo desprovido.

Consta dos autos que Daniel de Lima Silva foi condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 157, § 2º, II; e § 2º-A, I, c.c. 71; c.c. 180, caput; c.c. 65, I e III, “d”, c.c. 69 do Código Penal, à pena de 12 anos, 10 meses e 06 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 38 dias-multa, no valor unitário mínimo. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação. No recurso especial, Daniel de Lima Silva sustenta violação aos arts. 65, caput, incisos I e III, “d”, e art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1507190-32.2023.8.26.0228 · Superior Tribunal de Justiça · julgado em 26/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Roubo Majorado

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