STJImprocedenteJulgamento: 14/03/2023

Agravo em Recurso Especial nº 15054689620198260132

Processo nº 1505468-96.2019.8.26.0132

GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo · Regime inicial · Aplicação da Pena

Inteiro teor — prévia

Processo 1505468-96.2019.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SILSON EMERSON SANTANA DA SILVA - Vistos. Aguarde-se, por mais 60 (sessenta) dias, eventual ocorrência do trânsito em julgado, a ser certificado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. Decorrido referido prazo sem notícia de julgamento do recurso, efetue-se pesquisa de andamento processual, juntando-se eventuais decisões proferidas, dando-se vista ao Ministério Público, em seguida. Dê-se ciência ao órgão ministerial. Int. Diligencie-se. - ADV: LAURA CAMPOS DE FREITAS (OAB 467787/SP), HENRIQUE ANTONIO BOTON (OAB 444963/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP)

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 1505468-96.2019.8.26.0132 · GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES · julgado em 14/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Roubo

66% procedente1% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 146 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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