STJImprocedenteJulgamento: 13/12/2024

Recurso Especial nº 08046839820238190046

Processo nº 0804683-98.2023.8.19.0046

GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI

Assuntos (classificação CNJ)

Roubo

Inteiro teor — prévia

REsp 2188877/RJ (2024/0478640-0)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

CORRÉU : JOAO MARCELO DA SILVA CONCEICAO

CORRÉU : MOISES DA SILVA FIGUEIRO

DECISÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO interpõe recurso especial, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Apelação Criminal n. 0804683-98.2023.8.19.0046. Em suas razões, suscita contrariedade aos arts. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, e 155, 158, 167 e 564, III, "b", do Código de Processo Penal. Alega, em resumo, que a apreensão e perícia da arma de fogo são prescindíveis para a configuração da causa de aumento, uma vez que pode ser reconhecida com base em outros meios de prova, como o depoimento da vítima. Postula seja restabelecida a sentença condenatória. Apresentadas as contrarrazões e admitido o recurso, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso especial (fls. 615-622). Decido. O recurso é tempestivo e preencheu os requisitos de admissibilidade. Extrai-se dos autos que o recorrido foi condenado, em primeira instância, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, como incurso no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal. A incidência da majorante pelo emprego de arma de fogo foi assim justificada (fl. 550, grifei): Quanto à incidência da majorante referente ao emprego de arma de fogo, esta se verifica através da narrativa da vítima, bem como da informante Juliana, a despeito de o acusado LUCAS ter afirmado tratar-se de uma simulação de porte.

Prévia pública (~26% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0804683-98.2023.8.19.0046 · GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI · julgado em 13/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Roubo

66% procedente1% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 146 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Roubo

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.