Recurso Especial nº 08046839820238190046
Processo nº 0804683-98.2023.8.19.0046
GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2188877/RJ (2024/0478640-0)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
CORRÉU : JOAO MARCELO DA SILVA CONCEICAO
CORRÉU : MOISES DA SILVA FIGUEIRO
DECISÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO interpõe recurso especial, fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Apelação Criminal n. 0804683-98.2023.8.19.0046. Em suas razões, suscita contrariedade aos arts. 157, § 2º-A, I, do Código Penal, e 155, 158, 167 e 564, III, "b", do Código de Processo Penal. Alega, em resumo, que a apreensão e perícia da arma de fogo são prescindíveis para a configuração da causa de aumento, uma vez que pode ser reconhecida com base em outros meios de prova, como o depoimento da vítima. Postula seja restabelecida a sentença condenatória. Apresentadas as contrarrazões e admitido o recurso, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso especial (fls. 615-622). Decido. O recurso é tempestivo e preencheu os requisitos de admissibilidade. Extrai-se dos autos que o recorrido foi condenado, em primeira instância, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, como incurso no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal. A incidência da majorante pelo emprego de arma de fogo foi assim justificada (fl. 550, grifei): Quanto à incidência da majorante referente ao emprego de arma de fogo, esta se verifica através da narrativa da vítima, bem como da informante Juliana, a despeito de o acusado LUCAS ter afirmado tratar-se de uma simulação de porte.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0804683-98.2023.8.19.0046 · GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI · julgado em 13/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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