STJProcedenteJulgamento: 17/06/2021

Recurso Especial nº 10329700620188260002

Processo nº 1032970-06.2018.8.26.0002

GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI

Assuntos (classificação CNJ)

Tratamento médico-hospitalar · Indenização por Dano Material · Planos de Saúde

Inteiro teor — prévia

Processo 1032970-06.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moisés Titoneli Santana - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Vistos. Fls.685/689: O autor opôs embargos de declaração da sentença de fls.685/689, alegando obscuridade. Os embargos foram opostos dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias, previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Manifestação do Ministério Público a fls.708 e da parte ré a fls.704/705. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, porém, por não haver verificado qualquer obscuridade a ser sanada na sentença. O dispositivo foi claro em dispor que os honorários do advogado do autor foram fixados em 15% sobre o valor da condenação (item ii). Se o embargante discorda da sentença proferida, deve se valer da via adequada para pleitear sua modificação, pois a providência é incompatível com a via eleita. Ante o exposto, mantenho o inteiro teor da sentença embargada na forma em que foi proferida. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), FABIO ROBERTO SAAD (OAB 190418/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1032970-06.2018.8.26.0002 · GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI · julgado em 17/06/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tratamento médico-hospitalar

57% procedente6% parcialmente procedente34% improcedente

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