Recurso Especial nº 10132992120238260196
Processo nº 1013299-21.2023.8.26.0196
GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2206819/SP (2025/0116451-0)
RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado (fls. 299-300): APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. Ação declaratória de rescisão contratual e condenatória de devolução de quantias pagas. Possibilidade de resilição do contrato por iniciativa do comprador, ainda que inexistente inadimplemento da vendedora. Restituição dos valores pagos pelo comprador. Sentença de procedência. Insurgência das partes. - Restituição de valores pagos a título de preço. Adequada a retenção de 25% dos valores pagos pelos autores. Pretensão de retenção de 10% sobre o valor do contrato abusiva e incompatível com os valores pagos. Precedentes. - Taxa de fruição. Descabida a dedução, por inexistente com relação a lote de terreno sem benfeitorias. - Comissão de corretagem. Possibilidade, em tese, desde que atendidos requisitos legais. Instrumento de compra e venda que dispõe expressamente que a comissão de corretagem não integra o preço do lote negociado. Nada há para ser restituído a esse título. - Correção monetária. Incidência desde cada desembolso. - Restituição parcelada. Possibilidade, uma vez que o contrato foi firmado após entrada em vigor da Lei nº 13.786/2018. Previsão legal expressa prevista no art. 32-A de referido diploma legal no sentido de autorizar o parcelamento em até doze meses, respeitado período de carência. Precedente desta C. 32ª Câmara de Direito Privado. Sentença reformada neste ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sustenta a parte recorrente violação aos arts. 6º, III, 39, V, 53, 51, IV, do CDC, 413e 884 do CC. Defende que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1013299-21.2023.8.26.0196 · GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA · julgado em 02/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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