Recurso Especial nº 10062313220198260011
Processo nº 1006231-32.2019.8.26.0011
GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1006231-32.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Ana Paula Piñeiro Villanueva - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA PAULA PIEIRO VILLANUEVA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 86.494,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), sendo R$ 86.000,00 a título de honorários médicos e R$ 494,00 a título de despesas ambulatoriais. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso (ou, em caso de não pagamento pela autora, a partir da data da realização da cirurgia, em 18/01/2019) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, na forma da lei. Sucumbente a requerida, arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, consideradas a complexidade da causa, a necessidade de produção de prova técnica pericial, o tempo de tramitação e o trabalho desenvolvido. - ADV: FERNANDO FERREIRA DE BRITO JUNIOR (OAB 221029/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1006231-32.2019.8.26.0011 · GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI · julgado em 15/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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