Apelação Cível nº 50066299520248240008
Processo nº 5006629-95.2024.8.24.0008
Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 5006629-95.2024.8.24.0008/SC
ADVOGADO(A) : JOVIANA LERMEN SCHNEIDER (OAB SC054702)
ADVOGADO(A) : BRUNA LUIZA GONCALVES TREIN (OAB SC028371)
ADVOGADO(A) : ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212)
SENTENÇA
Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) confirmar a tutela de urgência antes deferida e, portanto, condenar a parte ré ao fornecimento do medicamento trastuzumabe entansina (Kadcyla), nos moldes como prescrito pelo médico assistente da autora e pelo tempo necessário ao tratamento; e b) condenar a requerida ao pagamento em favor da autora de reparação por danos morais arbitrada em R$ 7.000,00, com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data do arbitramento e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir do dia da citação. A parte ativa deverá apresentar à requerida, a cada 6 (seis) meses, atestado médico que comprove a necessidade de continuidade do fornecimento do medicamento, contados a partir do trânsito em julgado desta decisão. Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte sucumbente antes referida ao(s) advogado(s) adverso(s) no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE desde a data da propositura da demanda e com juros moratórios de 1% ao mês não capitalizados a partir do trânsito em julgado). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5006629-95.2024.8.24.0008 · Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Civil · julgado em 05/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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