STJImprocedenteJulgamento: 27/06/2022

Recurso Especial nº 10047206820218260224

Processo nº 1004720-68.2021.8.26.0224

VICE-PRESIDÊNCIA

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de medicamentos · Planos de saúde

Inteiro teor — prévia

Processo 1004720-68.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Fabiano José do Nascimento - UNIMED DE GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos. 1. Levante-se em favor do(a) exequente o valor depositado, eis que incontroverso. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deverá a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico",devendo constar no campo "Observação" se a conta indicada trata-se de conta corrente ou poupança e o nome do respectivo titular. Em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o documento deverá ser categorizado como "Formulário Eletrônico - MLE". 2. Observo, com relação à discussão em relação ao depósito dos valores que as partes entendem por devido, deverá se dar junto ao incidente de cumprimento de sentença em apenso. 3. Sem prejuízo, fica o(a) réu(ré) intimado(a) para que, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida, comprove o recolhimento de todas as custas (DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD) que o(a) autor(a) deixou de recolher na fase de conhecimento em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (cf. Prov. CG 29/2021), observando-se o disposto no V. Acórdão (cf. fls. 1139/1153). Expeça-se também carta de intimação. Decorrido o prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ sem a comprovação dos recolhimentos, expeça-se certidão. 4. Por fim, tendo em vista que a execução quanto à sucumbência fixada no V. Acórdão (cf. fls. 1139/1153) está condicionada ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao arquivo.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1004720-68.2021.8.26.0224 · VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 27/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de medicamentos

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