STJImprocedenteJulgamento: 02/02/2026

Recurso Especial nº 10002390920238260704

Processo nº 1000239-09.2023.8.26.0704

GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de medicamentos · Irregularidade no atendimento

Inteiro teor — prévia

REsp 2256131/SP (2026/0031684-0)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

INTERESSADO : ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por KEVIN HEIJI CHINEM e OUTROS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 337):

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de obrigação de fazer para compelir o Estado a fornecer o medicamento Pembrolizumabe à autora, que faleceu durante o processo. Sucessores apelaram buscando o pagamento das astreintes e a readequação dos honorários advocatícios sucumbenciais. II. Questão em Discussão 2. (i) possibilidade de transmissão do direito ao recebimento das astreintes aos herdeiros; (ii) adequação dos honorários advocatícios fixados. III. Razões de Decidir 3. Com o falecimento da autora, a obrigação de fazer tornou-se irrealizável e extinguiu-se o objeto da ação e, consequentemente, as astreintes, que possuem caráter coercitivo, não indenizatório. 4. A fixação dos honorários advocatícios foi realizada de forma equitativa, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado; a tabela da OAB/SP é parâmetro meramente exemplificativo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Astreintes não são transmissíveis aos herdeiros devido ao seu caráter coercitivo, não indenizatório. 2. Honorários advocatícios podem ser fixados equitativamente, sem obrigatoriedade de se seguir a tabela da OAB.

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 1000239-09.2023.8.26.0704 · GABINETE DA MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA · julgado em 02/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de medicamentos

54% procedente4% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 329 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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