STJParcialmente procedenteJulgamento: 05/02/2024

Recurso Especial nº 08585813620168152001

Processo nº 0858581-36.2016.8.15.2001

GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

Assuntos (classificação CNJ)

Multas e demais Sanções · Tribunal de Contas · Dívida Ativa não-tributária

Inteiro teor — prévia

AgInt no REsp 2120949/PB (2024/0026565-4)

RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0858581-36.2016.8.15.2001 · GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES · julgado em 05/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Multas e demais Sanções

30% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 1.411 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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