STJParcialmente procedenteJulgamento: 03/04/2024

Recurso Especial nº 08155752720164058100

Processo nº 0815575-27.2016.4.05.8100

GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Assuntos (classificação CNJ)

Taxa de Ocupação · Repetição de indébito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0815575-27.2016.4.05.8100 ADVOGADO do(a) DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido por COMERCIAL DE ALUMÍNIOS CE LTDA em face da FAZENDA NACIONAL, decorrente de ação de repetição de indébito relacionada à cobrança de taxa de ocupação em terreno de marinha. Consta dos autos a expedição do Precatório nº 0506187-48.2024.4.05.0000 (PRC261486-CE), vinculado ao requisitório nº 2024.81.00.020.200042, cujo valor foi efetivamente depositado em conta judicial à disposição deste Juízo, em 23/03/2026, no montante de R$ 364.597,73, conforme relatório de depósito juntado aos autos. A parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento parcial do numerário, sustentando que parcela do montante deveria permanecer reservada para garantia das Execuções Fiscais nº 0014116-62.2012.4.05.8100, nº 0066527-28.2025.4.05.8100 e nº 0812848-80.2025.4.05.8100, com vistas à futura oposição de embargos à execução, postulando a liberação do alegado saldo remanescente no importe de R$ 95.637,48. A Fazenda Nacional manifestou-se requerendo o bloqueio do levantamento do precatório até apreciação das constrições formuladas nas execuções fiscais ajuizadas, informando que os valores consolidados das execuções fiscais nº 0014116-62.2012.4.05.8100, nº 0066527-28.2025.4.05.8100 e nº 0812848-80.2025.4.05.8100 corresponderiam, respectivamente, a R$ 130.979,08, R$ 62.635,35 e R$ 77.450,12, totalizando R$ 271.064,55. Posteriormente, informou a existência de outras inscrições em dívida ativa ainda não ajuizadas e requereu bloqueio cautelar também quanto a tais créditos. Sobreveio, ainda, comunicação do ajuizamento da Execução Fiscal nº 0032806-51.2026.4.05.8100, na qual foi requerida penhora no rosto dos autos do presente cumprimento de sentença até o limite de R$ 266.070,01. A Fazenda Nacional juntou consulta SIDA indicando que o valor consolidado das execuções fiscais ajuizadas alcança R$ 537.134,56, montante superior ao valor do precatório depositado. É o relatório.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0815575-27.2016.4.05.8100 · GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES · julgado em 03/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Repetição de indébito

54% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.042 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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