TRF1ProcedenteJulgamento: 19/03/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10203147020234013300

Processo nº 1020314-70.2023.4.01.3300

16ª - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Terreno de Marinha · Taxa de Ocupação

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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1020314-70.2023.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020314-70.2023.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:CIRO DA SILVA COTIAS REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: BERNARDO DINIZ FILGUEIRAS - BA57901-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1020314-70.2023.4.01.3300 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO contra a sentença que julgou procedentes os pedidos da inicial para "para declarar a nulidade das CDAs nº 50618030805-05, nº 50622017940-01, nº 506 20028332-52, nº 50621035749-61, bem como a extinção da exigibilidade dos protestos delas derivados, além de condenar a União Federal ao pagamento, a título de reparação, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), resolvendo o mérito da presente ação, com base no art. 487, III, a, do CPC." Em suas razões, a parte apelante alega, em síntese, que: a) o montante de R$10.000,00 fixado pelo juiz de primeiro grau a título de indenização pelos danos morais sofridos pelo autor se demonstra exorbitante. b) em meio às suas subjetividades, a parte autora trouxe à tona a pretensão de se receber uma quantia deveras exagerada, beirando possível locupletamento sem causa, especialmente considerando o contexto dos fatos ocorridos, quais sejam: a União contemplou a procedência do pedido, deixando de contestar, visto que foi verificado que o imóvel em discussão deixou o seu domínio em virtude da promulgação da Emenda Constitucional nº46/2005 e que, foram efetuados os cancelamentos de diversos RIP's referentes a lotes do loteamento Ponta da Ilha, dentre eles o lote 12, quadra 50, de propriedade do autor (despacho técnico - SEI nº 31873078- , acostado ao Processo nº 0580.009031/83-43). E mais: em ato continuo, foi realizado o encaminhamento do Processo nº 0580.009031/83-43 ao Serviço de Receitas Patrimoniais (SEREP) para análise de cancelamento de possíveis débitos vinculados ao mencionado bem.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1020314-70.2023.4.01.3300 · 16ª - Salvador · julgado em 19/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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