TRF2ImprocedenteJulgamento: 05/07/2022

Procedimento Comum Cível nº 50027945920224025006

Processo nº 5002794-59.2022.4.02.5006

1ª Vara Federal de Serra

Assuntos (classificação CNJ)

Terreno de Marinha · Utilização de bens públicos · Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5002794-59.2022.4.02.5006/ES

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA FANTONI RODRIGUES DANIEL (OAB ES030374)

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por CARLOS ANDRÉ DA HORA CERQUEIRA, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado (evento 20):

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO. PRAIA. QUIOSQUE. OCUPAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DA UNIÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMOLIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO. MULTA ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO DO ENTE FEDERATIVO.

I. CASO EM EXAME

1. Ação possessória cumulada com pedido demolitório proposta pela União em face de particular e do Município da Serra–ES, objetivando a reintegração de posse e demolição de quiosque irregularmente instalado na Praia de Castelândia. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, excluindo o Município da lide por ausência de causa de pedir, e determinou a reintegração da União, a demolição do quiosque e o pagamento da multa e dos custos da demolição pelo réu particular. Apelaram o particular e a União.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa do réu particular por indeferimento de prova pericial; (ii) determinar se a União deve ser reintegrada na posse de área de praia; (iii) estabelecer se o Município da Serra pode ser responsabilizado solidariamente pela demolição do quiosque; (iv) determinar se o réu particular deve arcar com a multa administrativa imposta pela ocupação irregular de bem público da União.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5002794-59.2022.4.02.5006 · 1ª Vara Federal de Serra · julgado em 05/07/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso

46% procedente2% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 54 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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