Recurso Especial nº 08119707320164058100
Processo nº 0811970-73.2016.4.05.8100
GABINETE DO MINISTRO AFRÃNIO VILELA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 1981020/CE (2022/0008344-9)
RELATOR : MINISTRO AFRÂNIO VILELA
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por MAHATMA ROCHA E SILVA contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO assim ementado:
ADMINISTRATIVO IBAMA AVES SILVESTRES MANTIDAS EM CATIVEIRO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO MULTA CONVERSÃO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMPOSSIBILIDADE
Os embargos de declaração foram rejeitados. Nas razões recursais, o recorrente sustenta, em síntese: i) violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, do CPC/2015, sob alegação que o acórdão deixa de dirimir questões acerca da situação econômica do infrator e aplicação da proporcionalidade; ii) afronta aos arts. 6º, I e III, e 72, § 4º, da Lei 9.605/1998, sob o argumento que na aplicação da multa ambiental deve-se levar em conta a situação econômica do infrator, bem como a possiblidade de sua conversão em prestação de serviços ambientais. Contrarrazões apresentadas (fls. 352-355). Parecer do MPF opinando pelo conhecimento parcial do recurso especial, para negar provimento na parte conhecida (fls. 385-389). É o relatório. Passo a decidir. Na origem, Mahatma Rocha e Silva ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IBAMA, alegando a possibilidade de aplicação, no caso em tela, da pena de advertência, e, subsidiariamente, a conversão da multa em prestação de serviços ambientais. A sentença determinou a conversão da multa em serviços, reconhecendo a hipossuficiência do autor, a baixa reprovabilidade da conduta, e a ausência de reincidência. O Tribunal de origem reformou a sentença que converteu a multa aplicada ao autor em prestação de serviços ambientais, sob argumento de que, embora o infrator fosse pessoa hipossuficiente, não havia previsão legal, nem direito subjetivo à conversão dessa penalidade, já que essa análise caberia à administração. No recurso especial, está em questão a possibilidade de conversão da multa em serviços ambientais, tendo em vista a hipossuficiência da parte. Quanto à apontada violação aos arts.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0811970-73.2016.4.05.8100 · GABINETE DO MINISTRO AFRÃNIO VILELA · julgado em 17/01/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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