STJParcialmente procedenteJulgamento: 05/10/2020

Recurso Especial nº 08062342720144058300

Processo nº 0806234-27.2014.4.05.8300

GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA

Assuntos (classificação CNJ)

Revogação/Anulação de multa ambiental · Direito Coletivo

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0806234-27.2014.4.05.8300 ADVOGADO do(a) ACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Após, decorrido o prazo sem a notícia de falhas na migração, cumpra-se o determinado na decisão retro, remetendo-se os autos para a Contadoria. Recife, data da validação. Gab.10.1

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0806234-27.2014.4.05.8300 · GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA · julgado em 05/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revogação/Anulação de multa ambiental

35% procedente6% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 63 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.