STJParcialmente procedenteJulgamento: 12/02/2022

Recurso Especial nº 08037453520194058302

Processo nº 0803745-35.2019.4.05.8302

GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

Princípio da Insignificância · Moeda Falsa / Assimilados · Desclassificação · Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente · Nulidade
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Como os tribunais decidem: Princípio da Insignificância

26% procedente9% parcialmente procedente62% improcedente

Calculado de 330 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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