STJImprocedenteJulgamento: 09/02/2023

Recurso Especial nº 07315641820228070000

Processo nº 0731564-18.2022.8.07.0000

GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

Assuntos (classificação CNJ)

Pena Privativa de Liberdade · Aplicação da Pena · Furto Qualificado

Inteiro teor — prévia

REsp 2051150/DF (2023/0038996-9)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS contra acórdão do Tribunal de Justiça que deu provimento ao agravo em execução interposto pelo recorrido para afastar a causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno do furto qualificado, nos termos da tese firmada no Tema n. 1.087, STJ (fls. 69-93). Inconformado, o recorrente interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, para alegar violação ao art. 66, inciso I, da Lei n. 7.210/1984, ao argumento de que a aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial benigno não é possível em processos transitados em julgado (fls. 98-107). Em contrarrazões, o recorrido pugna pelo não provimento do recurso especial e defende aplicação dos precedentes vinculantes favoráveis ao apenado pelo Juízo da Execução Penal (fls. 114-119). O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso especial (fls. 141-143). É o relatório. DECIDO. A controvérsia consiste na aplicação de novo entendimento jurisprudencial a casos transitados em julgado pelo Juízo da Execução Penal. O Tribunal a quo aplicou a tese firmada no Tema n. 1.087, STJ, acerca da não incidência da causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal na forma qualificada do delito (§4º), consoante fl.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0731564-18.2022.8.07.0000 · GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO · julgado em 09/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pena Privativa de Liberdade

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