Recurso Especial nº 80008117520248240020
Processo nº 8000811-75.2024.8.24.0020
GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Execução Penal Nº 8000811-75.2024.8.24.0020/SC
ADVOGADO(A) : RENATA FAUZEL (OAB SC063714)
DESPACHO/DECISÃO
FABIANO PIRES JUNIOR interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 22, RECESPEC1 ).
O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 15, ACOR2 .
Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 122 e 123 da Lei n. 7.210/84, na medida em que a decisão recorrida negou a concessão do benefício da saída temporária com base na Lei n. 14.843/2024, contrariando a vedação da retroatividade da lei penal mais gravosa.
Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
É o relatório.
Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Realizada a análise prévia de admissibilidade, verifico que o recurso especial reúne condições para ser admitido e ascender ao Superior Tribunal de Justiça.
O recurso é cabível, adequado, tempestivo e formalmente regular. Não verifico fatos impeditivos ou extintivos do direito de recorrer.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 8000811-75.2024.8.24.0020 · GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO · julgado em 21/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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