STJParcialmente procedenteJulgamento: 19/05/2026

Recurso Especial nº 50038126620204036103

Processo nº 5003812-66.2020.4.03.6103

GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003812-66.2020.4.03.6103 RELATOR: Gab. 52 - DES. FED. GABRIELA ARAUJO Advogados do(a) N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Id 149652703) em face de sentença (Id 149652700) de parcial procedência do pedido de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de atividade urbana de natureza especial, nos seguintes termos: “Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido, para determinar ao INSS que compute, como tempo especial, sujeito à conversão em comum pelo fator 1,4, os períodos de trabalho exercidos às empresas METALPEM ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA., de 23.01.1986 a 03.06.1986; EMPREENDIMENTOS DINTHER S/C LTDA., de 04.08.1986 a 08.12.1986; SAN MARINO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, de 02.01.1987 a 22.02.1987; WM PLANEJAMENTO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, de 24.02.1987 a 24.08.1987; LENTEC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, de 26.08.1987 a 20.11.1987; CONSTRUTORA WYSLING GOMES LTDA, de 22.02.1988 a 23.05.1988; SETAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A, de 24.08.1988 a 01.11.1989; MAG INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA., de 30.10.1990 a 09.02.1991; TECHINT ENGENHARIA S.A., de 01.03.1991 a 06.05.1991; GENTE BANCO DE RECURSOS HUMANOS LTDA., de 11.01.1988 a 19.02.1988; TECNO FLOW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, de 01.08.1991 a 23.12.1992; CONCIEL CONSTRUTORA E INSTALADORA LTDA, de 01.10.1993 a 25.01.1994; AROS INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, de 13.01.1995 a 28.4.1995; e GRUPO TÉCNICO ELETROMECÂNICA S.A., de 14.11.2003 a 22.06.2018, implantando-se a aposentadoria por tempo de contribuição integral. Condeno o INSS, ainda, ao pagamento dos valores devidos em atraso, excluídos os alcançados pela prescrição quinquenal, com juros e correção monetária calculados na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução CJF nº 134/2010, com as alterações da Resolução CJF nº 267/2013.

Prévia pública (~2% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 5003812-66.2020.4.03.6103 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 19/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 102.689 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.