STJImprocedenteJulgamento: 08/09/2025

Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 07270796720258070000

Processo nº 0727079-67.2025.8.07.0000

GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES

Assuntos (classificação CNJ)

Prisão Preventiva · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

RHC 223136/DF (2025/0342835-0)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

DECISÃO

Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido liminar interposto por KAYLANE VITÓRIA MARTINS PEREIRA e SAMMIRA DE SOUSA RIBEIRO contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Consta dos autos que as recorrentes foram presas em flagrante em 30/6/2025, custódia convertida em preventiva, pela suposta prática das condutas descritas no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006. As recorrentes sustentam que a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, uma vez que não estão presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Ressaltam que são primárias, possuem residência fixa e não têm antecedentes criminais, o que, segundo a defesa, demonstra a desnecessidade da medida extrema de prisão preventiva. Apontam que a recorrente Sammira de Sousa Ribeiro é mãe de uma criança de 5 anos de idade, o que atrai a aplicação do art. 318-A do Código de Processo Penal, que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães de crianças de até 12 anos incompletos, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. Asseveram que a decisão que manteve a prisão preventiva baseou-se em argumentos genéricos e abstratos, como a gravidade do delito e a suposta associação para o tráfico, sem apresentar elementos concretos que justifiquem o perigo da liberdade das recorrentes. Pontuam que, em eventual sentença penal condenatória, as recorrentes possivelmente farão jus à causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Recurso Ordinário em Habeas Corpus · Processo nº 0727079-67.2025.8.07.0000 · GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES · julgado em 08/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Prisão Preventiva

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