Recurso Especial nº 06293536720188060000
Processo nº 0629353-67.2018.8.06.0000
GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO:0629353-67.2018.8.06.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO S DA JUSTA, ORGANIZACAO EDUCACIONAL EVOLUTIVO LTDA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. DECISÃO CONTEM FUNDAMENTOS CLAROS E NÍTIDOS. FINALIDADE DE REABRIR DISCUSSÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 18 DO TJCE. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJCE. DESPROVIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. I. Caso em exame: 1. Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos modificativos, opostos por Organização Bezerra de Melo - Empreendimentos Imobiliários Ltda e Espolio de Manoel Bezerra de Melo, figurando como embargados, George da Justa Feijão, Elizabeth Oliveira Da Justa Feijão, Otávio Gonçalves da Justa Neto, Maria Aracy Parente Gonçalves da Justa e Organização Educacional Evolutivo Ltda, centrado o recurso integrativo em suposta omissão e contradição atribuídos ao acórdão, id 27997003, de lavra do Eminente Relator Raimundo Nonato Silva Santos, exarado em julgamento unânime deste Colegiado, em sede de Agravo de Instrumento. II. Questão em discussão: 2. O embargante alegou que o acórdão impugnado foi omisso e contraditório, pugnando-se pela reforma com o escopo de manter a responsabilidade dos fiadores quanto às obrigações firmadas e reconhecidas em sentença condenatória transitada em julgado na ação de despejo originária. Requereu-se ainda que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica das empresas Organização Educacional Evolutivo Ltda e Organização Educacional Regina Justa Ltda fosse processado nos próprios autos do cumprimento de sentença em curso. E, por fim, que sejam recebidos e processados os aclaratórios, para fins de modificação do julgado e pré-questionamento. III. Razões de decidir: 3.
Prévia pública (~7% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0629353-67.2018.8.06.0000 · GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO · julgado em 27/02/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.