Recurso Inominado Cível nº 07009547420268070017
Processo nº 0700954-74.2026.8.07.0017
GABINETE DA EXMA. SRA. JU?ZA DE DIREITO DA SEGUNDA TURMA RECURSAL, DRA. GISELLE ROCHA RAPOSO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO. RETENÇÃO DE CAUÇÃO. DÉBITOS NÃO COMPROVADOS. RESTITUIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Recurso inominado interposto pela autora (locadora) contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, declarando a inexistência de débito relativo aos aluguéis de dezembro/2025 e janeiro/2026, e condenando a embargada a restituir R$ 2.200,00, referentes à devolução da caução. 2. A recorrente sustenta que a retenção da caução foi legítima, pois a recorrida não cumpriu condições contratuais indispensáveis referentes à entrega formal das chaves, à realização de vistoria final e à quitação de encargos. Argumenta que a caução não é pagamento antecipado nem crédito automaticamente exigível, mas valor vinculado ao cumprimento integral das obrigações. Afirma que o contrato prevê devolução apenas se o imóvel for restituído em boas condições e sem débitos. Alega que as chaves foram entregues a terceiro sem anuência, razão pela qual não há enriquecimento sem causa, mas exercício regular de direito. Requer o afastamento da condenação ou, subsidiariamente, compensação com débitos de locação e energia. 3. O fato relevante. Trata-se de execução movida pela locadora Patrícia contra Celena e Wellington, fundada em contrato de locação (ID 82031363). A exequente cobra o valor total de R$ 6.640,00, correspondente a R$ 2.740,00 relativos aos aluguéis dos meses de dezembro/2025 e janeiro/2026, acrescidos de multa no valor de R$ 3.900,00. Os embargantes alegam inexistência de dívida, sustentando que o último aluguel de R$ 1.300,00 (janeiro/2026) foi compensado pela caução de R$ 3.500,00, pleiteando restituição do saldo remanescente de R$ 2.200,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Cinge-se a controvérsia acerca da regularidade da retenção do valor da caução. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pela Lei de Locações e pelo Código Civil. 6. Preliminar de intempestividade recursal.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0700954-74.2026.8.07.0017 · GABINETE DA EXMA. SRA. JU?ZA DE DIREITO DA SEGUNDA TURMA RECURSAL, DRA. GISELLE ROCHA RAPOSO · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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