TJSCParcialmente procedenteJulgamento: 14/04/2026

Agravo de Instrumento nº 50317793420268240000

Processo nº 5031779-34.2026.8.24.0000

Gab. 03 - 7ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Locação de Imóvel · Tutela de Urgência

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5031779-34.2026.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001611-77.2026.8.24.0023/SC

ADVOGADO(A) : YANNE ANDRADE DE ALMEIDA (OAB RS098993)

DESPACHO/DECISÃO

Adriano Viera dos Santos interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória ( evento 15, DESPADEC1 ) proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da comarca da Capital que, nos autos de demanda nominada como " ação declaratória de vício do imóvel c/c abatimento de aluguel, consignação em pagamento e pedido de tutela de urgência " n. 5001611-77.2026.8.24.0023, movida em face de Kamila Dall Alba Amorim , indeferiu a gratuidade da justiça.

Para melhor elucidar a matéria debatida nos autos, transcreve-se trecho da fundamentação da decisão

2) Como é cediço, " a concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa à presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência) " (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022).

Pela incompatibilidade do cenário financeiro estampado na petição inicial com a aventada hipossuficiência, houve ensejo à complementação documental (evento 7), com ampla exemplificação a tanto, mas o autor limitou-se a apresentar novos holerites, impossibilitando, assim, a aferição da constituição patrimonial e da capacidade financeira.

Pesa desfavoravelmente, ainda, o fato de que a causa de pedir está relacionada a locação de imóvel situado em Jurerê.

Logo, indefiro o benefício e determino o recolhimento das custas iniciais, de acordo com o valor da causa retificado , no prazo de quinze dias, sob pena

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Agravo de Instrumento · Processo nº 5031779-34.2026.8.24.0000 · Gab. 03 - 7ª Câmara de Direito Civil · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Locação de Imóvel

49% procedente11% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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