TJSCImprocedenteJulgamento: 17/03/2026

Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 50223279720268240000

Processo nº 5022327-97.2026.8.24.0000

Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil

Assuntos (classificação CNJ)

Locação de Imóvel · Perda da Propriedade

Inteiro teor — prévia

Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 5022327-97.2026.8.24.0000/SC

ADVOGADO(A) : CELIO MEDEIRO NERY (OAB SC029952)

ADVOGADO(A) : JAQUELINI SDRIGOTTI (OAB SC058621)

ADVOGADO(A) : EDIVALDO MARTHENDAL DA SILVA (OAB SC042638)

ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)

ADVOGADO(A) : EDIVALDO MARTHENDAL DA SILVA (OAB SC042638)

ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401)

DESPACHO/DECISÃO

1) Do recurso

Trata-se de incidente processual de pedido de concessão de efeito suspensivo à Apelação Cível ofertada na ação de despejo cumulada com cobrança de alugueis nº 5000085-26.2024.8.24.0062 proposta por ARNO GIROLA e MARIA GORETI ORSI em face de OSMAR GIROLA em que tem por objeto acordo homologado judicialmente de contrato de locação de um imóvel comercial.

Alegou, em síntese, que deve ser concedido o efeito suspensivo à apelação cível porque a sentença da ação de despejo foi julgada sem observar com atenção à prova oral produzida em audiência, a qual demonstrou o exercício de posse antiga sobre o imóvel, o que é objeto de uma ação de usucapião.

Falou da atividade econômica exercida no local desde a época de divisão das terras e dos riscos para esta com o despejo. Ao final, requereu a concessão de efeito suspensivo à apelação cível.

Vieram-me conclusos.

Este é o relatório.

Decido.

2) Do pedido de antecipação da tutela recursal

Inicialmente, cumpre consignar que o presente pedido é admitido na forma do disposto no art. 1.012, §§ 3º e 4º, in verbis:

Art. 1.012.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação · Processo nº 5022327-97.2026.8.24.0000 · Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Civil · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Locação de Imóvel

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