Habeas Corpus nº 05114721020253000000
Processo nº 0511472-10.2025.3.00.0000
GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÃNIOR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
HC 1064630/MG (2025/0511472-0)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
JULIA DIAS DE OLIVEIRA - SP457886
PACIENTE : JOSE PEREIRA NETO
CORRÉU : VANIA CRISTINA DE ALMEIDA FARHAT
INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JOSE PEREIRA NETO, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que o paciente está preso preventivamente pela suposta prática dos crimes capitulados nos arts. 121, § 2º, I, e 211 do Código Penal. Os impetrantes sustentam a nulidade de videogravações juntadas à Ação Penal depois de ser encerrada a instrução criminal. Destacam a existência de desrespeito ao art. 158-A do Código de Processo Penal, porquanto não foi documentada a cadeia de custódia das referidas provas juntadas aos autos originários. Aduzem a ausência de contemporaneidade e adequação do decreto prisional, haja vista não haver indícios concretos de que a soltura do paciente, ainda que fiscalizada, implicaria ofensa ao trâmite processual. Argumentam que seria cabível a medida extrema para crimes cometidos com violência somente quando demonstrado efetivo risco de fuga, possibilidade de destruição de provas ou ameaça de testemunhas. Alegam que o paciente está preso há mais de dois anos sem previsão de prolação de sentença de pronúncia, o que configuraria excesso de prazo e violação do princípio da razoável duração do processo, consignados no art.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0511472-10.2025.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÃNIOR · julgado em 26/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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