STJParcialmente procedenteJulgamento: 26/12/2025

Habeas Corpus nº 05114721020253000000

Processo nº 0511472-10.2025.3.00.0000

GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Qualificado · Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver

Inteiro teor — prévia

HC 1064630/MG (2025/0511472-0)

RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

JULIA DIAS DE OLIVEIRA - SP457886

PACIENTE : JOSE PEREIRA NETO

CORRÉU : VANIA CRISTINA DE ALMEIDA FARHAT

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DECISÃO

Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JOSE PEREIRA NETO, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que o paciente está preso preventivamente pela suposta prática dos crimes capitulados nos arts. 121, § 2º, I, e 211 do Código Penal. Os impetrantes sustentam a nulidade de videogravações juntadas à Ação Penal depois de ser encerrada a instrução criminal. Destacam a existência de desrespeito ao art. 158-A do Código de Processo Penal, porquanto não foi documentada a cadeia de custódia das referidas provas juntadas aos autos originários. Aduzem a ausência de contemporaneidade e adequação do decreto prisional, haja vista não haver indícios concretos de que a soltura do paciente, ainda que fiscalizada, implicaria ofensa ao trâmite processual. Argumentam que seria cabível a medida extrema para crimes cometidos com violência somente quando demonstrado efetivo risco de fuga, possibilidade de destruição de provas ou ameaça de testemunhas. Alegam que o paciente está preso há mais de dois anos sem previsão de prolação de sentença de pronúncia, o que configuraria excesso de prazo e violação do princípio da razoável duração do processo, consignados no art.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0511472-10.2025.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · julgado em 26/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Homicídio Qualificado

56% procedente14% parcialmente procedente29% improcedente

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