STJParcialmente procedenteJulgamento: 11/12/2023

Habeas Corpus nº 04497894020233000000

Processo nº 0449789-40.2023.3.00.0000

VICE-PRESIDÊNCIA

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Qualificado · Crime Tentado

Inteiro teor — prévia

HC 876563/ES (2023/0449789-2)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

PACIENTE : DERONILDO LUCAS DOS REIS

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECISÃO

DERONILDO LUCAS DOS REIS alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo na Apelação n. 0008321-80.2020.8.08.0048. A defesa busca o redimensionamento da sanção do paciente, aos argumentos de que: a) os fundamentos para aumentar a pena-base são "vagos, que retratam a opinião pessoal do julgador a respeito da gravidade do delito" (fl. 6); b) o critério usado para exasperar a pena-base do réu deve ser o de 1/6 sobre a pena mínima e c) deve ser adotada a regra do concurso formal próprio, em virtude da unidade de desígnios na prática dos crimes. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, mas pela concessão da ordem de ofício, a fim de afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime em relação a três vítimas. Decido. O paciente foi condenado a 58 anos de reclusão por três homicídios qualificados tentados e um feminicídio. A Corte estadual assim decidiu sobre a fixação da pena (fl. 17, grifei): Superada tal questão, passo a analisar os pleitos recursais no tocante à dosimetria aplicada aos réus. Em primeiro lugar, ressalto que o preceito secundário do artigo 121, §2º, do Código Penal, prevê a pena mínima de 12 (doze) anos e máxima de 30 (trinta) anos de reclusão. Conforme já me manifestei em outras oportunidades, a dosimetria é momento em que o juiz da causa, após contato com a instrução processual, as partes e as provas, calcula a pena necessária e adequada ao caso concreto. Nesse contexto, cumpre-lhe observar as balizas definidas na legislação e, dentro do livre convencimento que se legitima constitucionalmente pela fundamentação, definirá a quantidade de pena a ser aplicada, com atenção ao sistema trifásico de cálculo. Inexistindo ilegalidade flagrante, ou abuso de poder, não se deve desconstituir o trânsito em julgado para reformar a sentença legalmente prolatada. No presente caso, entendo que a Magistrada, dentro de um critério de proporcionalidade, em observânc

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0449789-40.2023.3.00.0000 · VICE-PRESIDÊNCIA · julgado em 11/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Homicídio Qualificado

56% procedente14% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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