STJParcialmente procedenteJulgamento: 29/09/2025

Habeas Corpus nº 03783941720253000000

Processo nº 0378394-17.2025.3.00.0000

Superior Tribunal de Justiça

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Qualificado · Crime Tentado

Inteiro teor — prévia

HC 1039696/SP (2025/0378394-5)

RELATOR : MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO

PACIENTE : ANDREIA GERALDA FORTUNATO

CORRÉU : LUIS ANTONIO GARBETI

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANDREIA GERALDA FORTUNATO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido no HC n. 2261154-30.2025.8.26.0000. Consta nos autos que a paciente foi presa preventivamente em 28/06/2024 pela suposta prática do delito previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c os arts. 14, inciso II, e 29, todos do Código Penal. Neste writ, a Defesa sustenta, em síntese, a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a decretação da custódia cautelar da paciente. Alega ausência de contemporaneidade na prisão preventiva decretada dois meses após o fato. Argumenta que a paciente possui condições pessoais favoráveis e é mãe de duas crianças com menos de 12 anos. Ressalta ainda que a paciente está presa há mais de um ano. Pleiteia, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura em favor da paciente com a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas ou com a concessão da prisão domiciliar. É o relatório. Decido. É consolidada a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a prerrogativa do relator para julgar monocraticamente o habeas corpus e o respectivo recurso não é afastada pelas normas regimentais que preveem a oitiva prévia do Ministério Público Federal (arts. 64, inciso III, e 202 do RISTJ), notadamente quando a matéria se conforma com o entendimento dominante desta Corte (AgRg no HC n.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0378394-17.2025.3.00.0000 · Superior Tribunal de Justiça · julgado em 29/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Homicídio Qualificado

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