STJImprocedenteJulgamento: 06/06/2025

Petição nº 02090027920253000000

Processo nº 0209002-79.2025.3.00.0000

GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Fornecimento de medicamentos · Efeito Suspensivo a Recurso

Inteiro teor — prévia

Pet 17901/SP (2025/0209002-6)

RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA

RICARDO SORDI MARCHI - SP154127

LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI - SP250474

DECISÃO

Cuida-se de pedido de Tutela Cautelar Antecipada formulado por UNIMED GUARULHOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Argumenta, em suma, que o Recurso Especial demonstra, com clareza, a existência de tese firmada pela jurisprudência do STJ no sentido de que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas ao fornecimento de medicamentos de uso domiciliar não previstos no rol da ANS, nem contratualmente cobertos, salvo nos casos previstos em lei. . Fundamenta o pedido de tutela de urgência no risco de dano grave e de difícil reparação, pois a imposição de obrigação de fazer (fornecimento de medicamento) à operadora de plano de saúde, antes do julgamento do recurso especial, pode gerar prejuízos financeiros significativos e de natureza irreversível. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 995, parágrafo único do CPC: "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso." Nesta corte superior, a adoção de tal medida visa o acautelamento da frutuosidade do pleito recursal que tenha sido manejado pela parte requerente, objetivando assegurar que, uma vez obtido êxito, o recurso não seja atingido pela inviabilidade prática. Daí porque, "A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é excepcional e pressupõe a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, e a caracterização do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado (possibilidade de provimento do especial)" (AgInt na TutCautAnt n.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Petição · Processo nº 0209002-79.2025.3.00.0000 · GABINETE DA MINISTRA DANIELA TEIXEIRA · julgado em 06/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fornecimento de medicamentos

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