STJImprocedenteJulgamento: 17/03/2025

Agravo em Recurso Especial nº 00843754320118190001

Processo nº 0084375-43.2011.8.19.0001

GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO

Assuntos (classificação CNJ)

Esbulho / Turbação / Ameaça · Indenização por Dano Material

Inteiro teor — prévia

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***

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DECISÃO

------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0084375-43.2011.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0084375-43.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00744258 RECTE: GUSTAVO BUFFARA BUENO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0084375-43.2011.8.19.0001

DECISÃO

Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 947/966, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto contra acórdãos da Décima Câmara de Direito Privado, fls. 797/808 e 889/901, assim ementados:

"Ação de Nunciação de Obra Nova. Construção de terceiro pavimento em cobertura. Alegação de que a obra do réu invade área comum do edifício. Sentença de improcedência. Preliminar de nulidade da Sentença. Rejeição. O condomínio apelante concordou com o laudo pericial que foi impugnado, tão somente, pelo réu. Inexiste obrigação legal de o perito ser ouvido em audiência, tratando-se de matéria que deve ser apreciada pelo Juízo, nos termos do parágrafo 3ºartigo 477 do Código de Processo Civil, quando ainda existir a necessidade de esclarecimentos por parte do perito judicial. No mérito, a Convenção do Condomínio assegura ao proprietário do apartamento 501 os direitos de uso, gozo e fruição em caráter perpétuo, das áreas da laje e telhado que lhes são imediatamente superiores. Unidade que, inicialmente, possuía apenas um andar, ocupando a mesma fração ideal dos demais imóveis do edifício - Direito ao uso da laje exercido com a construção do segundo pavimento. A construção do terceiro pavimento extrapola o que foi previsto na convenção. Prova pericial conclusiva de que a obra realizada pelo réu, em área comum do edifício, transformou a unidade duplex em triplex, ocupando o telhado do condomínio, além de ter modificado a fachada do edifício. A regularização da construção pela Prefeitura, com o pagamento da mais-valia, registre-se que se deu sem a oitiva do Condomínio e sem qualquer consideração sobre direito de propriedade e posse, sendo, portanto, irrelevante para a solução da lide.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Agravo em Recurso Especial · Processo nº 0084375-43.2011.8.19.0001 · GABINETE DO MINISTRO RAUL ARAÚJO FILHO · julgado em 17/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Esbulho / Turbação / Ameaça

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 343 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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