Recurso Especial nº 00763375520088260000
Processo nº 0076337-55.2008.8.26.0000
GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 2268442/SP (2026/0021495-0)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
PAULO CAMARGO TEDESCO - SP234916
JULIA DE OLIVEIRA FONSECA - MG183264
PEDRO HENRIQUE DE CASTRO MOTTA - DF064482
FERNANDO ANTUNES MIRANDA DE CARVALHO - SP470430
LEONARDO OLIVEIRA PACHECO DE CASTRO - SP508263
GENGIS AUGUSTO CAL FREIRE DE SOUZA - SP352423
THIAGO ANDRADE FARIAS - SP458462
DECISÃO
Vistos. Trata-se de Recurso Especial interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra acórdão prolatado, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento de apelação, assim ementado (fl. 639e):
Apelação. Ação Anulalória. Impostos sobre serviço de qualquer natureza. Cobrança do imposto. Contratos celebrados com prestação de serviços prestados integralmente no exterior. Não ocorrência do fato gerador. Honorários condenando a apelante em 10% sobre o valor da execução. Mantido. Recurso não provido
Opostos embargos de declaração pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (fls. 647/650e), foram rejeitados (fls. 657/662e). Após o julgamento do RE n. 688.223/PR - Tema n. 590/STF, em juízo positivo de conformidade, o acórdão recebeu a seguinte ementa (fl. 773e):
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISS SOBRE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE. READEQUAÇÃO. TEMA 590 DO STF. MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória ajuizada contra o Município de São Paulo, visando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência de ISS sobre o licenciamento de softwares. Alegação de inconstitucionalidade da cobrança de ISS sobre serviços prestados no exterior e de que não incide o imposto sobre o licenciamento de software por ser obrigação de dar, não de fazer. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a constitucionalidade da incidência de ISS sobre o licenciamento de software desenvolvido por empresa estrangeira e (ii) a natureza da obrigação envolvida no licenciamento de software, se de dar ou de fazer. III. Razões de Decidir 3.
Prévia pública (~7% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0076337-55.2008.8.26.0000 · GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA · julgado em 26/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.