STJParcialmente procedenteJulgamento: 11/02/2026

Habeas Corpus nº 00464321520263000000

Processo nº 0046432-15.2026.3.00.0000

GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES

Assuntos (classificação CNJ)

Prisão Preventiva · Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

HC 1072879/CE (2026/0046432-8)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

PACIENTE : ROBERTO SILVA COIMBRA FILHO

INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ROBERTO SILVA COIMBRA FILHO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. Consta da inicial que o paciente está preso preventivamente desde 7/8/2025, em razão da suposta prática da conduta descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. O impetrante alega que há excesso de prazo na apreciação do habeas corpus impetrado na origem, configurando constrangimento ilegal. Aduz que a demora é injustificada e ultrapassa a razoabilidade, dada a ausência de complexidade do feito, autorizando a atuação imediata deste Superior Tribunal. Assevera que a prisão preventiva não está apoiada em fundamentos concretos, em desconformidade com o art. 312 do Código de Processo Penal. Afirma que o paciente possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, o que autorizaria a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Defende que precedentes do Superior Tribunal de Justiça autorizam relaxamento ou substituição da prisão diante da mora na análise do habeas corpus. Requer, liminarmente e no mérito, a soltura do paciente ou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. Por meio da decisão de fls. 37-39, o pedido liminar foi indeferido. Em seguida, foram juntadas aos autos as informações prestadas pela origem (fls. 42-131), bem como a manifestação do Ministério Público Federal, opinando pelo não conhecimento ou pela denegação do habeas corpus (fls.

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Referência oficial

Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0046432-15.2026.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Prisão Preventiva

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