Habeas Corpus nº 00423299620253000000
Processo nº 0042329-96.2025.3.00.0000
GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÃNIOR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AgRg no HC 980687/PR (2025/0042329-9)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
DECISÃO
O presente agravo regimental, interposto por CESAR AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA (Petição n. 00379784/2025 – fls. 135/598), contra acórdão de minha relatoria, em que a Sexta Turma desta Corte conheceu parcialmente do writ e, nessa extensão, denegou a ordem (fls. 123/129), não comporta conhecimento. Isso porque o agravo regimental não é o recurso adequado à impugnação de acórdão proferido por órgão colegiado, em virtude da ausência de previsão legal e regimental (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.988.038/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 25/3/2025; e AgRg no REsp n. 2.173.084/SC, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti, Desembargador Convocado TJRS, Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 24/3/2025). Em razão disso, não conheço do presente agravo regimental (art. 34, XVIII, a, do RISTJ). Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Habeas Corpus · Processo nº 0042329-96.2025.3.00.0000 · GABINETE DO MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÃNIOR · julgado em 11/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.