Recurso Especial nº 00228230820208210001
Processo nº 0022823-08.2020.8.21.0001
GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
REsp 1985289/RS (2022/0040192-0)
RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por FELIPE DE SOUZA e THIAGO TATSCH DORNELLES, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Em suas razões recursais (fls. 351-361), os recorrentes apontam violação ao artigo 157, § 2º, do CP, ao argumento de que a aplicação da fração de 3/8 (três oitavos) para o aumento na terceira fase da dosimetria das penas ocorreu sem fundamentação concreta e idônea, o que contraria o entendimento firmado na súmula n. 443, STJ. Ao final, requerem o redimensionamento das penas para reduzir a fração para 1/3 (um terço). Apresentadas contrarrazões (fls. 367-371), o recurso especial foi admitido e os autos encaminhados a esta Corte Superior (fls. 373-378) . O Ministério Público Federal opina pelo provimento do recurso especial e pela concessão de habeas corpus, de ofício, para afastar o aumento da pena-base do recorrente Thiago pelo Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa (fls. 394-404). É o relatório. DECIDO. A controvérsia consiste em estabelecer se a aplicação da fração de 3/8 (três oitavos) pela incidência de duas majorantes no crime em tela, ocorreu mediante fundamentação concreta e idônea. Sobre o tema, é cediço que esta Corte Superior admite, na terceira fase da dosimetria da pena, a sua exasperação acima do patamar mínimo quando for apresentada fundamentação concreta, baseada em dados extraídos dos autos, não se revelando legítimo invocar-se, tão somente, a quantidade de majorantes para o delito de roubo. Esse entendimento está, inclusive, sumulado no enunciado n.
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Referência oficial
Superior Tribunal de Justiça · Recurso Especial · Processo nº 0022823-08.2020.8.21.0001 · GABINETE DO MINISTRO MESSOD AZULAY NETO · julgado em 15/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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