STJProcedenteJulgamento: 07/12/2021

Recurso Especial nº 00105144920154036181

Processo nº 0010514-49.2015.4.03.6181

GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

Princípio da Insignificância · Uso de documento falso · Estelionato Majorado · Falsificação de documento público · Aplicação da Pena
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Como os tribunais decidem: Princípio da Insignificância

26% procedente9% parcialmente procedente62% improcedente

Calculado de 330 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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